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Foco: Trabalhista

TST suspende penhora de 30% sobre Benefício de Prestação Continuada de mulher de 80 anos

Resumo:

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a penhora de 30% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma idosa de 80 anos, sócia de uma empresa metalúrgica em Jacareí (SP) com dívidas trabalhistas. A decisão foi unânime e fundamentou-se na proteção do mínimo existencial.

Os detalhes do caso:

  • A Dívida: A idosa foi incluída na fase de execução de um processo contra a empresa Avante Indústria Metalúrgica Ltda., sendo responsabilizada pelo pagamento de R$ 17,5 mil.
  • O Bloqueio: Em abril de 2024, a justiça determinou a retenção mensal de R$ 423,00 (cerca de 30%) diretamente do seu BPC. Ela recorreu, alegando que o valor era indispensável para a sua sobrevivência, já que o benefício é de apenas um salário mínimo (R$ 1.412,00 na época).
  • Decisão do TST: O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que, embora a penhora de salários não seja ilegal em certas situações, ela não pode avançar sobre verbas que garantem o mínimo existencial.
  • Dignidade Humana: A Corte entendeu que o BPC, por sua natureza assistencial, já é o valor mínimo definido por lei para que uma pessoa idosa e de baixa renda possa subsistir. Reduzir esse valor em 30% configuraria uma violação direta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A decisão reforça que a cobrança de créditos trabalhistas, embora prioritária, encontra limite na necessidade de garantir que o devedor não seja privado de recursos básicos para alimentação e saúde, especialmente em casos de extrema vulnerabilidade etária e financeira.

Fonte: Notícia TST – TST suspende penhora de 30% sobre Benefício de Prestação Continuada de mulher de 80 anos (23/03/2026)

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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