Resumo:
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a penhora de 30% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma idosa de 80 anos, sócia de uma empresa metalúrgica em Jacareí (SP) com dívidas trabalhistas. A decisão foi unânime e fundamentou-se na proteção do mínimo existencial.
Os detalhes do caso:
- A Dívida: A idosa foi incluída na fase de execução de um processo contra a empresa Avante Indústria Metalúrgica Ltda., sendo responsabilizada pelo pagamento de R$ 17,5 mil.
- O Bloqueio: Em abril de 2024, a justiça determinou a retenção mensal de R$ 423,00 (cerca de 30%) diretamente do seu BPC. Ela recorreu, alegando que o valor era indispensável para a sua sobrevivência, já que o benefício é de apenas um salário mínimo (R$ 1.412,00 na época).
- Decisão do TST: O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que, embora a penhora de salários não seja ilegal em certas situações, ela não pode avançar sobre verbas que garantem o mínimo existencial.
- Dignidade Humana: A Corte entendeu que o BPC, por sua natureza assistencial, já é o valor mínimo definido por lei para que uma pessoa idosa e de baixa renda possa subsistir. Reduzir esse valor em 30% configuraria uma violação direta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A decisão reforça que a cobrança de créditos trabalhistas, embora prioritária, encontra limite na necessidade de garantir que o devedor não seja privado de recursos básicos para alimentação e saúde, especialmente em casos de extrema vulnerabilidade etária e financeira.



