Resumo:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma vitória judicial contra o Itaú Unibanco, que foi condenado por impor metas abusivas e praticar assédio moral organizacional em agências do estado de Tocantins. A decisão, confirmada em abril de 2026, impõe ao banco o pagamento de uma multa por dano moral coletivo e obrigações de fazer para garantir a saúde mental dos bancários.
Os principais pontos da condenação são:
- Gestão por Estresse: A investigação do MPT e depoimentos de funcionários revelaram a existência de cobranças excessivas, com exposição pública de rankings de desempenho e ameaças veladas de demissão caso as metas — consideradas inalcançáveis por muitos — não fossem batidas.
- Adoecimento Mental: O processo destacou o alto índice de afastamentos por transtornos psicológicos, como síndrome de burnout, ansiedade e depressão, diretamente relacionados ao ambiente de pressão extrema nas unidades do Tocantins.
- Proibições Impostas pela Justiça: A sentença proíbe o banco de:
- Cobrar metas por meio de aplicativos de mensagens (como WhatsApp) fora do horário de expediente;
- Utilizar métodos de cobrança humilhantes ou constrangedores;
- Expor individualmente o desempenho dos funcionários perante os demais colegas.
- Indenização: O banco foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. O valor será destinado a fundos públicos ou projetos sociais indicados pelo MPT que visem a proteção do meio ambiente de trabalho.
- Fiscalização: O Itaú deverá implementar mecanismos internos de denúncia e acompanhamento psicossocial, sob pena de multas diárias em caso de descumprimento das novas normas de conduta.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que o lucro e a produtividade não podem ser buscados às custas da integridade psíquica e da dignidade dos trabalhadores.
Fonte: MPT – Itaú é multado por impor metas abusivas em agências de TO


