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Como lançar jornada 8x1?
Resposta: Cartão de Ponto > Novo Preenchimento de Jornadas > ESCALA
Basta colocar " 9 " em quantidade
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No caso do Aviso Prévio: Em "Parâmetros do Cálculo", quando devo colocar "NÃO APURAR" e "DESMARCAR PROJETAR AP INDENIZADO"
Resposta: Quando houver: Justa Causa, Pedido de Demissão e Pacto Vigente, por exemplo.
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Quando somente tenho o extrato do FGTS , sempre deduzo o valor que consta no saldo para fins rescisórios, correto?
Resposta: Sim, quando vc tem apenas o extrato do FGTS, vc considera apenas o valor que consta como "saldo para fins rescisórios". É esse valor que será utilizado para deduzir do total devido a título de FGTS no cálculo da rescisão.
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No caso de "Acordo Mútuo", como lançar o Aviso Prévio?
Resposta: Prazo de Aviso Prévio: Colocar "NÃO APURAR" e Desmarcar "PROJETAR AP INDENIZADO"
Além disso, a Multa de 40% do FGTS vira 20%
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Como registrar o valor das custas da reconvenção, fixadas em R$ 10,64, além das custas de 2% determinadas na decisão?
Resposta: Soma as duas. Na aba "custas", lançar como "informado".
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Como calcular o valor das férias+70% (conforme a convenção coletiva dos bancarios)?
Resposta: Nos parâmetros das férias, basta alterar o multiplicador de 1,33333 para 1,7
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Como eu faço para excluir um calculo existente do historico?
Resposta: Abre ele e na aba "operações" clica em EXCLUIR
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Como lançar no PJECALC "FÉRIAS + 1/3 PROPORCIONAIS "?
Resposta: Clica em "Ocorrências da Verba" e deixa marcado APENAS a última caixinha.
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Como lançar no PJECALC a JORNADA 12X36?
Resposta: Vai em CARTÃO DE PONTO / NOVO
Em “Preenchimento de Jornadas” vc marca ESCALA;
Em quantidade de dias, coloca 2.
Apenas na primeira linha vc vai colocar a jornada dele.
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"Estou liquidando uma sentença. Em relação à Base de Cálculo do FGTS, veio assim na sentença:
Resposta: Basta pegar o valor de 3.819,78 e dividir pelo salário mínimo vigente na data da demissão.
Ex.: 3.819,78 dividido por 1.518,00. Deu 2,5163 .
Lançamento
Em histórico salarial / BC FGTS:
Tipo de valor: Calculado
Quantidade: 2,5163
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"Como eu faço para parametrizar 20 minutos por dia trabalhado de horas extras?"
Resposta: Se você quiser lançar 20 minutos de horas extras por dia trabalhado, pode fazer assim:
Suponha que a jornada seja de segunda a sexta, das 08h às 17h, com 1h de intervalo. Isso dá 8 horas certinhas por dia.
Pode considerar os 20 minutos extras assim: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:20. Ou seja, você estende o final da jornada em 20 minutos. Assim, o sistema vai entender que são 20 minutos a mais por dia e calcular certinho.
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"Como parametrizar o pjecalc quando o empregado já teve os recolhimentos no teto maximo da previdencia?"
Resposta: Preenche um histórico salarial com a base do INSS que já foi paga. Marca a caixinha de apurar o INSS e também a de INSS recolhido.
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"Meu cliente gozou de apenas 20 dias de um dos períodos aquisitivos. Como cobrar somente e apenas esses 10 dias restantes no PJE Calc? Ele tinha direito a 30."
Resposta: Ao inves de usar os avos como proporção, utilize divisor 30 e multiplicador 10 para essas férias devidas.
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"Foi determinado em sentença custa de 2% sobre o valor da condenação de 1500. Não encontrei na parte de custas o local para inserir os 1500, somente os 2%. Como devo fazer no pjecalc?"
Resposta: Insira manualmente o valor de 30 reais na aba custas.
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"Além do calculo do FGTS e multa de varias verbas determinadas em sentença, devo incluir também 40% de multa sobre o FGTS pago de um período anterior ao registro. Onde irei lançar no pjecalc esta multa de 40%? Pois, na parte do FGTS já irei lançar a multa sobre as demais verbas calculadas. O valor do FGTS pago anteriormente foi de 504,38, sendo a multa 201,75, como farei este lançamento no pjecalc?"
Resposta: Pode lançar como verba comum. Escolhe "DESCONTOS INDEVIDOS", coloca como informada e devida no mês de desligamento, e informa esse valor.
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"Quando o processo não fala o valor da mora e juros o que devo aplicar?"
Resposta: Aplique o entendimento do STF. Ad58/59.
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"O motorista recebia por dia. Para apuração do tiquete refeição eu devo apurar por dia trabalhado ou 30 dias? Na convenção e sentença não menciona."
Resposta: Tiquete refeição pelos dias trabalhados.
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"Quando o calculo é impugnado e precisa apresentar um novo calculo, mantém a data da liquidação do primeiro calculo ou atualiza a data?"
Resposta: Sempre atualiza até o final do mês corrente.
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"Veio assim na sentença: "(...) justificando a rescisão indireta com projeção até 15/05/2025."
Qual a data da demissão?"
Resposta: Ver o período total do contrato:
CT MENOR do que 1 ano: 30 dias.
CT MAIOR do que 1 ano: + 3 dias para cada ano completo de contrato.
Vai fazendo a conta para trás.
Por ex.:
Trabalhou menos de 1 ano: A partir de 15/05 vc vai contar 30 dias para trás; Logo, Data de Demissão = 15/04/2025
Trabalhou 1 ano e 1 mês: A partir de 15/05 vc vai contar 33 dias para trás; Logo, Data de Demissão = 12/04/2025.
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Verba de natureza INDENIZATÓRIA = DESmarcar FGTS, IRPF e CS
Salvo determinação em contrário!
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"Estou apurando diferença salarial.
No histórico Salarial eu marco Contribuição Social?"
Resposta: Em Histórico Salarial:
- Salários pagos em recibo: Marcar “Contribuição Social” e “Proporcionalizar CS”
- Salários devidos: Não marcar FGTS nem CS.
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"Veio na sentença: “Adicional de Insalubridade, no percentual de 10% sobre o salário mínimo, comprovadamente pago em contracheque.” como lançar no Pje-Calc?"
Resposta: Cria um Histórico Salarial:
Nome: Adicional de Insalubridade pago
Como foi pago em contracheque, marca CS
Ajusta o período
Tipo do valor: calculado
Quantidade: 0,1
Referência: Salário mínimo
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Limite RPV/Precatório: (SM Nacional 2026: R$ 1.621,00)
- União: 60 SM (R$ 97.260,00)
- Estado: 40 SM (R$ 64.840,00)
- Município: 30 SM (R$ 48.630,00)
- Mun.RJ: 10 SM (R$16.210,00)- APÓS a Lei 9005/2025 de 18/08/2025
Ou seja, no Município: Tudo que transitou em julgado ANTES de 18/08/2025: Mantém a regra antiga = 30 SM (R$ 48.630,00)
- Est.RJ: 20 SM (R$ 32.420,00) - APÓS Lei 7507/2016 de 29/12/2016 (A Lei 7781/2017 alterou o limite para 40SM para RPV de caráter alimentar)
Ou seja, no Estado: Tudo que transitou em julgado ANTES de 29/12/2016: Mantém a regra antiga = 40 SM (R$ 64.840,00)
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"Bom dia. Quando a sentença é omissa quanto a parcelas vincendas, como vc trata a questão?
Têm alguma fundamentação boa pra isso?"
Resposta: Tratando-se de obrigação por trato sucessivo, por exemplo, incorporação de alguma verba, as parcelas vincendas se presumem incluídas no pedido, até que a ré cumpra a incorporação ou o vínculo seja rescindido. art. 323 do CPC.
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"Qual é o normativo que obriga que os peritos enviem os cálculos do laudo pericial no formato do PJeCalc e arquivo . pjc ?"
Resposta: Art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017
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"Sentença:
"Diante do exposto, fixo que a autora tem direito ao recebimento de comissionamento, no importe de R$5.000,00 mensais, em outubro, novembro e dezembro de 2022, bem como de 07/09/2024 a 30/09/ 2024 .""
Como fazer a PROPORÇÃO no mês 09/2024 no PJECALC?
Pois em "ocorrências" da verba, as datas ficam bloqueadas.
Dica simples:
Faz a proporção pelo DIVISOR e pela QUANTIDADE.
Divisor 30 dias e quantidade 24 dias trabalhados.
SERVE PARA QUALQUER VERBA!!!
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"Bom dia. Como apurar o Salário-Família (01 filho menor de 14 anos). Base de cálculo:
Salário Pago, Diferença Salarial e Salário Pago por fora."
Resposta: Veja o Print. Bem simples.
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Dúvida: Veio em sentença:
"Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), a ser calculado sobre o salário-mínimo nacional, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, saldo de salário ."
Ou seja, como foi deferido adicional de insalubridade, precisa pagar também sobre o saldo de salário.
Como lançar?
Resposta: Melhor forma (para ficar claro e evitar impugnação):
Desmarque a última caixinha da verba “adicional de insalubridade” para não apurar em duplicidade;
Cria um Histórico salarial "Adicional de Insalubridade"
Cria a verba “saldo de salário”:
- Nome: saldo de salário sobre o adicional de insalubridade
- BC: adicional de insalubridade
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Dúvida: A sentença veio "Diante do exposto, fixo que o autor tem direito a receber o pagamento de adicional de insalubridade , em grau médio (20%), em outubro e novembro de 2021 e de junho de 2022 a 12/04/2024, com reflexos em RSR , aviso prévio, décimos terceiros salários e FGTS + 40%. A base de cálculo o salário-mínimo nacional."
Resposta: Por padrão, não vem em reflexo o RSR no adc insalubridade.
Vc deve então criar a verba RSR e alterar a BC.
Veja o Print.
Obs.: Não é comum isso! Mas vc precisa saber.
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Dúvida: Acórdão: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição das partes, exceto quanto ao item "pontos que a agravante traz à retificação" no recurso da executada, e, no mérito, negar provimento ao recurso da executada e dar parcial provimento ao recurso do exequente para determinar a retificação dos cálculos quanto a data da dispensa, diferenças de FGTS sobre reflexos de 13º salário e incidência dos juros sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação do voto da Relatora." O que ele quis dizer com isso " diferenças de FGTS sobre reflexos de 13º salário"?
Resposta: Apenas determinou a apuração do FGTS no reflexo 13 salário da verba horas extras.
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