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Foco: Trabalhista

TST passa a garantir estabilidade a gestantes em contratos temporários 

Resumo:

Em uma decisão histórica finalizada em 23 de março de 2026, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu seu posicionamento e passou a garantir a estabilidade provisória no emprego para gestantes contratadas sob o regime de trabalho temporário (Lei 6.019/1974). A mudança, decidida por 14 votos a 11, alinha a jurisprudência da Corte Trabalhista ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 542), que defende a proteção ampla à maternidade independentemente do regime de contratação.

Até então, prevalecia no TST a tese fixada em 2019 (IAC Tema 2), que negava esse direito especificamente nos contratos temporários por sua natureza estritamente transitória. Com a nova interpretação, o tribunal reconhece que a garantia constitucional prevista no ADCT — que protege a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — deve prevalecer sobre a modalidade do vínculo, assegurando a segurança jurídica e social da mãe e do recém-nascido.

Durante o julgamento, a corrente majoritária destacou que o fator determinante para a proteção não é a forma do contrato, mas o fato objetivo da gravidez durante a vigência da relação de trabalho. Os ministros que votaram pela mudança ressaltaram que a jurisprudência do STF tem se consolidado no sentido de que o direito à estabilidade e à licença-maternidade é um direito indisponível, aplicando-se inclusive a ocupantes de cargos em comissão e contratos por prazo determinado.

A proclamação oficial do resultado foi acompanhada de debates sobre a modulação dos efeitos da decisão, para definir como a nova regra será aplicada a processos antigos e situações já consolidadas. O caso concreto que motivou a revisão será agora remetido às turmas do TST para o prosseguimento dos exames de recursos específicos, consolidando um novo marco na proteção dos direitos das mulheres no mercado de trabalho brasileiro.

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/tst-passa-a-garantir-estabilidade-a-gestantes-em-contratos-temporarios

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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