Resumo:
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora e o leilão de um sobrado no Pelourinho, em Salvador, para o pagamento de dívidas laborais acumuladas desde 1997. A decisão afastou a proteção de “bem de família” alegada pelo proprietário, um comerciante de 81 anos, por entender que o imóvel não era utilizado como sua residência permanente.
Pontos principais da decisão:
- Mudança no Estado de Facto: Embora a justiça tivesse reconhecido a impenhorabilidade do imóvel em 2003, verificou-se que, ao longo dos anos, a situação mudou. O proprietário chegou a alugar o sobrado para o funcionamento de uma pousada e, posteriormente, o imóvel permaneceu vazio, enquanto ele residia em São Paulo.
- Provas da Localização: Certidões de oficiais de justiça comprovaram que o sobrado ficava trancado e que a presença do dono era apenas eventual e esporádica, o que descaracteriza o conceito de moradia familiar protegida pela Lei 8.009/1990.
- Relativização da Coisa Julgada: A relatora, ministra Morgana Richa, destacou que a decisão sobre a impenhorabilidade pode ser revista se houver alteração relevante na realidade dos factos ou do direito. Como o imóvel não servia nem de residência nem como fonte de subsistência, a proteção legal foi retirada.
- Histórico da Execução: O processo teve origem numa ação de 1996 movida por uma funcionária de uma joalharia. O imóvel foi arrematado num leilão em 2023, e o ex-proprietário tentava anular a venda alegando que, após perder a posse, teve de ser acolhido num abrigo público. Contudo, o TST considerou que as provas anteriores de abandono do imóvel eram sólidas.
A decisão foi unânime e reforça que a proteção do bem de família exige a ocupação efetiva do imóvel para fins de moradia ou a prova de que a renda do aluguer é indispensável para a subsistência do proprietário, o que não ficou demonstrado no caso.



