Resumo:
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telecomunicações e o seu advogado por litigância de má-fé devido à utilização de citações falsas de jurisprudência em peças processuais. O tribunal suspeita que o conteúdo fictício tenha sido gerado por ferramentas de inteligência artificial (IA) sem a devida revisão humana.
Detalhes da condenação:
- O Caso: Durante um recurso relativo à indemnização pela morte de um trabalhador, a defesa da empresa citou decisões que seriam “pacíficas” no TST. No entanto, uma auditoria interna do gabinete do relator descobriu que os acórdãos mencionados simplesmente não existiam ou continham dados adulterados (como datas posteriores à aposentadoria do ministro citado).
- Responsabilidade Inafastável: O relator, ministro Fabrício Gonçalves, enfatizou que o uso de tecnologias de IA não exime o advogado da responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas. A verificação do conteúdo jurídico permanece uma obrigação integral do profissional.
- Sanções Aplicadas:
- Multa de 1% sobre o valor da causa para a empresa e também para o advogado.
- Condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
- Envio de ofícios à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ao Ministério Público Federal para apuração de infrações éticas, disciplinares e possíveis crimes.
- Fundamento Jurídico: A conduta foi classificada como dolo processual, pois houve uma tentativa deliberada de induzir o juízo em erro para obter vantagem indevida, ferindo os princípios da lealdade e da boa-fé.
Esta decisão é considerada um marco importante na regulação do uso de tecnologias no sistema judiciário brasileiro, reforçando que a automação na advocacia deve ser acompanhada de rigorosa supervisão técnica para evitar a poluição do processo com informações fraudulentas.



