Resumo:
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um gerente do Banco do Brasil que havia sido demitido por justa causa. A decisão fundamentou-se no princípio da imediatidade, pois o banco demorou quase um ano para aplicar a punição após a conclusão do processo administrativo disciplinar.
Pontos centrais da decisão:
- O Caso: O gerente foi alvo de um processo interno que apurou irregularidades na concessão de crédito. O procedimento administrativo terminou em junho de 2019, recomendando a dispensa, mas a demissão só foi efetivada em maio de 2020.
- Perdão Tácito: O TST entendeu que o intervalo de 11 meses entre a apuração do facto e a aplicação da sanção configurou o “perdão tácito”. Segundo a jurisprudência, a punição por falta grave deve ser aplicada logo após o empregador tomar conhecimento inequívoco da infração, sob pena de perder o direito de rescindir o contrato por justa causa.
- Justificativa Insuficiente: O banco alegou que a demora se deveu à complexidade da sua estrutura burocrática e aos trâmites de governança necessários para a aprovação da demissão. Contudo, o tribunal considerou que a demora foi excessiva e injustificada, ferindo o princípio da segurança jurídica do trabalhador.
- Reintegração: Como a justa causa foi invalidada e o gerente era detentor de uma estabilidade específica (prevista no regulamento do banco para empregados admitidos via concurso), o TST determinou o seu retorno ao cargo e o pagamento das remunerações referentes ao período em que esteve afastado.
A decisão foi unânime e reforça que, independentemente do tamanho ou da hierarquia da empresa, o poder disciplinar do empregador deve ser exercido com celeridade, sendo que a inércia prolongada apaga a falta cometida pelo empregado para fins de justa causa.
Fonte: Notícia TST – Banco demora a demitir por justa causa e terá de reintegrar gerente



