Resumo:
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível estender os efeitos de uma condenação por morte em acidente de trabalho a filhos cujo reconhecimento de paternidade ocorreu apenas após o trânsito em julgado da ação original. A decisão permite que novos dependentes recebam indemnizações e pensões já estabelecidas judicialmente para outros familiares, desde que a causa do pedido seja a mesma.
Os detalhes do caso:
- O Acidente: Um trabalhador que realizava manutenção numa rodovia em Minas Gerais morreu em 2011 após ser atropelado por um camião em alta velocidade. Na primeira ação, a empresa foi condenada a pagar danos morais (R$ 50 mil para a esposa e R$ 80 mil para cada filha) e pensão mensal às filhas.
- Reconhecimento Posterior: Em 2018, já na fase de execução, uma segunda companheira e dois filhos menores solicitaram habilitação no processo. A paternidade destes rapazes só foi reconhecida judicialmente após o encerramento da fase de conhecimento da ação principal.
- Conflito Jurídico: A empresa alegava que a coisa julgada (sentença definitiva) impedia nova responsabilização e que os novos herdeiros deveriam ter participado do processo desde o início para ter direito aos danos morais.
- Decisão do TST: O tribunal manteve a extensão da condenação. Os ministros entenderam que, uma vez que a responsabilidade da empresa pelo acidente já foi declarada e não pode mais ser discutida, os novos dependentes têm direito às mesmas reparações. A pensão mensal passou a ser dividida entre todos os filhos, e a indemnização por danos morais foi igualmente estendida aos novos herdeiros.
O fundamento principal é que não se pode rediscutir o “tema de fundo” (a culpa ou risco da empresa no acidente) em situações idênticas. A decisão privilegia a igualdade entre os filhos e a economia processual, garantindo que dependentes reconhecidos tardiamente não fiquem desamparados perante um facto gerador já pacificado pela justiça.



