Resumo:
A partir de 3 de abril de 2026, a Justiça do Trabalho passará a adotar exclusivamente o modelo digital para o recolhimento de custas processuais e emolumentos. O pagamento deverá ser feito obrigatoriamente por meio da Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital).
Os principais pontos da mudança são:
- Emissão da Guia: A nova GRU será emitida pelo endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (disponível a partir da data de início) ou diretamente pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), nos casos em que houver integração.
- Fim do Modelo Antigo: A Secretaria do Tesouro Nacional determinou a descontinuidade das modalidades “Simples” e “Judicial” de boletos avulsos da GRU.
- Modernização e PagTesouro: A medida visa modernizar a arrecadação federal, integrando o sistema à plataforma PagTesouro. Isso permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, agilizando a compensação bancária que antes levava dias.
- Eficiência: O novo modelo reduz riscos de erros no preenchimento e aumenta a eficiência na gestão das receitas públicas, eliminando as limitações do processamento bancário tradicional.
Essa alteração afeta advogados, partes e peritos que precisam realizar pagamentos de taxas e custas no âmbito dos tribunais trabalhistas.
Fonte: TRT-15 – Justiça do Trabalho adota modelo digital obrigatório de GRU



