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Foco: Trabalhista

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Resumo:

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou o proprietário de uma embarcação de luxo a indenizar um marinheiro de lancha que sofreu um grave acidente de trabalho enquanto realizava a manutenção do motor. A decisão, publicada em março de 2026, reconheceu a responsabilidade civil do empregador devido à falta de equipamentos de segurança e treinamento adequado.

Os principais pontos da decisão são:

  • O Acidente: O trabalhador teve parte de um dos dedos decepada e sofreu fraturas expostas ao tentar ajustar uma correia com o motor em funcionamento. Ele alegou que agiu sob pressão para liberar a embarcação para um passeio de final de semana do proprietário.
  • Responsabilidade Objetiva e Nexo Causal: O relator do processo destacou que a atividade de manutenção de motores marítimos envolve risco acentuado. Ficou provado que o empregador não fornecia Luvas de Proteção (EPIs) adequadas nem possuía um plano de manutenção preventiva que evitasse intervenções improvisadas.
  • Culpa Concorrente Afastada: A defesa tentou alegar “culpa exclusiva da vítima”, sustentando que o marinheiro foi imprudente. No entanto, o tribunal entendeu que a imprudência do trabalhador, se existiu, foi fruto da falta de treinamento e da cultura de imediatismo imposta pelo patrão, mantendo a responsabilidade integral do dono da lancha.
  • Indenizações Fixadas: O proprietário foi condenado ao pagamento de:
    • Danos Morais: R$ 25.000, pela dor física e trauma psicológico.
    • Danos Estéticos: R$ 10.000, devido à sequela visível e permanente na mão.
    • Pensão Mensal: O pagamento de uma pensão correspondente ao percentual de perda da capacidade laboral (apurado em perícia), de forma vitalícia, para compensar a limitação profissional.

A decisão reforça que o ambiente de trabalho doméstico ou de lazer (como lanchas e aeronaves particulares) deve seguir as mesmas normas de segurança e medicina do trabalho aplicadas a empresas, sendo o contratante responsável pela integridade física de seus funcionários.


Fonte: TRT-15 – Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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