Resumo:
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) proferiu uma decisão inovadora em março de 2026 ao enquadrar um motorista da plataforma 99 Tecnologia como trabalhador avulso digital. A decisão estabelece um “meio-termo” jurídico, afastando o vínculo empregatício tradicional (CLT), mas garantindo o pagamento de verbas trabalhistas essenciais.
Os principais pontos da decisão são:
- Nem Autônomo, Nem CLT: O colegiado entendeu que não havia subordinação clássica ou pessoalidade rígida para configurar o vínculo de emprego comum. No entanto, rejeitou a tese de que o motorista seria um “autônomo pleno”, devido à dependência econômica, à impossibilidade de negociar preços e à sujeição às regras da plataforma.
- Analogia ao Trabalhador Avulso: A relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, argumentou que o modelo das plataformas guarda “inequívoca similitude estrutural” com o trabalho avulso (como o dos portuários), em que o trabalhador se conecta conforme a disponibilidade, mas está inserido na lógica organizacional de um terceiro.
- Direitos Garantidos: Com o reconhecimento dessa categoria intermediária, a empresa foi condenada a pagar:
- 13º salário e férias (relativos a 2023 e 2024);
- Aviso-prévio e FGTS de todo o período, acrescido da multa de 40%;
- Multa do artigo 477 da CLT (pelo atraso no acerto das verbas).
- Função Evolutiva do Direito: A decisão foi fundamentada na necessidade de adaptar o Direito do Trabalho às novas tecnologias, garantindo uma “proteção constitucional mínima” e justiça social sem ignorar as mudanças nas formas de exploração do trabalho.
A decisão ainda cabe recurso (embargos de declaração), mas representa um marco importante no debate sobre a uberização no Brasil.
Processo nº: 1000094-35.2025.5.02.0466
Fonte: TRT-2 – Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital



