Resumo:
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma fabricante de armas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um técnico que foi dispensado apenas duas horas após ter sido contratado — e no exato dia em que se desligou de seu emprego anterior para assumir a nova vaga.
Os principais pontos da decisão são:
- Quebra da Boa-Fé Objetiva: O colegiado entendeu que a empresa agiu com abuso de direito ao frustrar a legítima expectativa do trabalhador. Ele havia passado por todas as etapas de seleção e exames admissionais, sendo orientado a pedir demissão de seu emprego estável (onde estava há sete anos) para iniciar na fabricante.
- O Episódio: No dia marcado para o início das atividades, após o técnico já ter entregue a documentação e assinado o contrato, a empresa comunicou que a vaga havia sido cancelada por uma “reestruturação interna” e o dispensou imediatamente.
- Dano Pré-Contratual: O relator do caso destacou que a responsabilidade civil das empresas começa já na fase de recrutamento. Ao induzir o profissional a abandonar uma fonte de renda segura e depois cancelar o contrato sem motivo justo e imediato, a empresa violou o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil).
- Indenizações Fixadas:
- Danos Morais: Mantidos em R$ 20.000, pela angústia e insegurança causadas ao trabalhador e sua família.
- Danos Materiais (Lucros Cessantes): A empresa foi condenada a pagar o equivalente aos salários que o técnico receberia se ainda estivesse no emprego anterior, pelo período em que permaneceu desempregado (limitado a um período razoável de recolocação).
A decisão foi unânime e serve como alerta para que processos seletivos sejam conduzidos com responsabilidade, respeitando a estabilidade financeira e emocional dos candidatos.



