Boletim Diário com as Principais Decisões Trabalhistas do dia, Atualizações Jurídicas e Julgados relevantes
Público-Alvo: Calculistas, Peritos e Advogados Trabalhistas
Foco: Trabalhista

Justiça do Trabalho gaúcha não deve julgar ação em que contrato e serviços foram realizados no Mato Grosso

Resumo:

A decisão publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sob o número 50961832 trata da competência territorial da Justiça do Trabalho, estabelecendo que o foro para julgar uma ação deve ser o local da prestação dos serviços, conforme a regra geral da CLT.

Os principais pontos da decisão são:

  • O Caso: Uma trabalhadora que foi contratada e prestou serviços exclusivamente no estado do Mato Grosso ajuizou uma ação trabalhista em Santa Rosa (RS), cidade para a qual retornou após o término do contrato de trabalho.
  • Exceção de Incompetência: A empresa acionada apresentou uma “exceção de incompetência territorial”, argumentando que o processo deveria tramitar no local onde o trabalho foi executado, para facilitar a produção de provas e a defesa.
  • Decisão da 5ª Turma: O TRT-4 manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa, que acolheu o pedido da empresa. Os desembargadores reforçaram que a regra do artigo 651, caput, da CLT é clara: a competência é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro.
  • Exceções Negadas: O Tribunal entendeu que o caso não se enquadrava nas exceções legais (como agentes comerciais viajantes ou empresas que promovem atividades em diversas localidades), prevalecendo o princípio de que o autor deve demandar no local da execução do contrato para não prejudicar o direito de defesa da empresa e a celeridade processual.

Com essa decisão, o processo foi remetido para a unidade judiciária competente no Mato Grosso.

Fonte: TRT-4 – Justiça do Trabalho gaúcha não deve julgar ação em que contrato e serviços foram realizados no Mato Grosso

Compartilhe este artigo:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

Grupo de Calculistas do WhatsApp (Gratuito)

Postagens Recentes

  • All Post
  • BOLETIM DIÁRIO TRABALHISTA
  • CALCULISTA
  • DECISÕES TRABALHISTAS
  • DICAS
  • DÚVIDAS FREQUÊNTES
  • DÚVIDAS PJE-CALC
  • ERROS DE LANÇAMENTO
  • INTERPRETANDO SENTENÇAS
  • PJE-CALC NA PRÁTICA
    •   Back
    • TST
    • TRT1
    • TRT24
    • TRT23
    • TRT22
    • TRT21
    • TRT20
    • TRT19
    • TRT18
    • TRT17
    • TRT16
    • TRT15
    • TRT14
    • TRT13
    • TRT12
    • TRT11
    • TRT10
    • TRT9
    • TRT8
    • TRT7
    • TRT6
    • TRT5
    • TRT4
    • TRT3
    • TRT2
    • MPT
Edit Template

Sobre

TUDO sobre Cálculos Trabalhistas!

Informações e decisões em tempo real.

Dicas, experiências e exemplos reais.

 

Postagens Recentes

  • All Post
  • BOLETIM DIÁRIO TRABALHISTA
  • CALCULISTA
  • DECISÕES TRABALHISTAS
  • DICAS
  • DÚVIDAS FREQUÊNTES
  • DÚVIDAS PJE-CALC
  • ERROS DE LANÇAMENTO
  • INTERPRETANDO SENTENÇAS
  • PJE-CALC NA PRÁTICA
    •   Back
    • TST
    • TRT1
    • TRT24
    • TRT23
    • TRT22
    • TRT21
    • TRT20
    • TRT19
    • TRT18
    • TRT17
    • TRT16
    • TRT15
    • TRT14
    • TRT13
    • TRT12
    • TRT11
    • TRT10
    • TRT9
    • TRT8
    • TRT7
    • TRT6
    • TRT5
    • TRT4
    • TRT3
    • TRT2
    • MPT

Instagram

Contato

Grupo de Calculistas

© 2025 Created with Royal Elementor Addons