Resumo:
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de engenharia ao pagamento de indenização por danos morais a uma engenheira civil que teve seu nome e registro profissional utilizados indevidamente em laudos técnicos e projetos após o término do seu contrato de trabalho.
Os principais pontos da decisão são:
- Uso Indevido de Nome e Registro: A trabalhadora descobriu que, meses após ter sido desligada, a empresa continuava emitindo Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e laudos periciais utilizando sua assinatura digital ou carimbo profissional sem qualquer consulta ou autorização.
- Risco Profissional e Ético: O relator do caso destacou que a conduta da empresa não foi apenas uma irregularidade administrativa, mas uma violação grave que expôs a engenheira a riscos civis, criminais e éticos perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), uma vez que ela responderia por eventuais falhas em obras que sequer fiscalizou.
- Dano In Re Ipsa: O TST reafirmou o entendimento de que o uso desautorizado do nome de um profissional com fins comerciais ou técnicos gera dano moral “presumido” (in re ipsa), dispensando a prova de que a vítima sofreu um abalo psicológico específico, já que a própria violação do direito à imagem e ao nome já configura o ilícito.
- Valor da Condenação: O tribunal fixou a indenização em R$ 20.000, valor considerado proporcional à gravidade da conduta e ao porte econômico da empresa, visando coibir a reiteração dessa prática fraudulenta.
- Responsabilidade Pós-Contratual: A decisão reforça que os deveres de lealdade e respeito à imagem do trabalhador persistem mesmo após a rescisão do contrato de trabalho.
Esta decisão serve como um alerta rigoroso para empresas que mantêm dados de ex-funcionários em sistemas de emissão de documentos técnicos ou oficiais.
Fonte: TST – Empresa é condenada por usar nome de engenheira em laudos técnicos sem autorização



