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Foco: Trabalhista

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre idoso e cuidadora e garante estabilidade gestacional

Resumo:

O juiz Ézio Martins Cabral Júnior, da Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG), reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre uma cuidadora e o idoso assistido, rejeitando a tese da defesa de que a trabalhadora atuava apenas como diarista autônoma. Ficou comprovado, por meio de depoimentos, que a profissional trabalhava de forma contínua, subordinada e com remuneração mensal de R$ 3 mil, preenchendo os requisitos legais da Lei Complementar nº 150/2015.

A decisão garantiu à trabalhadora o registro em carteira e o pagamento de verbas fundamentais, como férias, 13º salário e FGTS. Além disso, o magistrado reconheceu que a cuidadora foi dispensada sem justa causa enquanto estava grávida, o que assegurou o direito à indenização substitutiva referente à estabilidade gestacional, conforme previsto na Constituição Federal e na jurisprudência do TST.

O magistrado ressaltou que a relativa liberdade da cuidadora no ambiente doméstico, como assistir TV ou usar o celular durante o repouso do idoso, não descaracteriza a relação de emprego. O réu também foi condenado ao pagamento de horas extras devido ao excesso da jornada legal e à supressão parcial do intervalo para descanso e refeição.

Em grau de recurso, a Quarta Turma do TRT-MG manteve o reconhecimento do vínculo e da estabilidade, realizando apenas ajustes pontuais na fixação da jornada de trabalho para o cálculo das horas devidas. O caso reforça a proteção jurídica às trabalhadoras domésticas gestantes e a impossibilidade de mascarar vínculos empregatícios contínuos sob a forma de prestação de serviços eventuais.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-reconhece-vinculo-de-emprego-entre-idoso-e-cuidadora-e-garante-estabilidade-gestacional

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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