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Foco: Trabalhista

Trabalhadora será indenizada por empresa em Contagem após dispensa com base em antecedentes criminais

Resumo:

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma empresa em Contagem (MG) a indenizar uma auxiliar de limpeza que foi dispensada de forma discriminatória após a descoberta de seus antecedentes criminais. A decisão reafirma o entendimento de que o histórico penal não pode ser impeditivo para a manutenção do emprego em funções que não exijam fidúcia especial.

Os principais pontos da decisão são:

  • A Dispensa: A trabalhadora foi demitida sob a alegação de desídia (descuido/negligência), mas a empresa não apresentou provas de faltas disciplinares. Ficou demonstrado que o real motivo da dispensa foi a descoberta de seus antecedentes criminais pela empregadora.
  • Violação da Lei 9.029/95: A juíza do caso destacou que a conduta viola a lei que proíbe práticas discriminatórias para fins de admissão ou manutenção da relação de trabalho. O tribunal ressaltou o direito à reinserção social do indivíduo após o cumprimento da pena.
  • Dignidade da Pessoa Humana: A magistrada considerou a dispensa ofensiva à dignidade da trabalhadora, enfatizando que o uso de antecedentes como critério de exclusão, quando não relacionados à função exercida (auxiliar de limpeza), configura abuso do poder diretivo.
  • Condenação: A empresa foi condenada ao pagamento de:
    • Indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
    • Pagamento em dobro dos salários referentes ao período de afastamento (conforme previsto no artigo 4º da Lei 9.029/95 para casos de dispensa discriminatória).

O processo já foi arquivado definitivamente após o recebimento dos créditos pela trabalhadora, consolidando a proteção contra o estigma penal no mercado de trabalho.

Fonte: TRT-MG – Trabalhadora será indenizada por empresa em Contagem após dispensa com base em antecedentes criminais

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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