Resumo:
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Ituiutaba Bioenergia Ltda. ao pagamento de indenizações a um motorista que sofreu queimaduras graves após o ônibus da companhia atravessar um canavial em chamas.
A decisão, publicada em 8 de abril de 2026, confirmou a negligência da empresa ao expor seus funcionários a um risco extremo e evitável.
Os Principais Detalhes do Caso:
- O Acidente: Em agosto de 2021, o trabalhador e outros 15 colegas seguiam para a frente de trabalho em um ônibus fornecido pela empresa. Ao passar por uma área com muita fumaça, o veículo foi atingido por um incêndio no canavial e pegou fogo. O motorista sofreu queimaduras severas nas mãos, no rosto e em outras partes do corpo, necessitando de diversas cirurgias e enxertos.
- Negligência Comprovada: A investigação revelou que os coordenadores da usina já sabiam dos focos de incêndio desde às 10h da manhã. Mesmo cientes do perigo na rota, ordenaram que o transporte dos trabalhadores prosseguisse para o início do novo turno.
- Argumento da Empresa: A Ituiutaba alegou que o acidente foi um caso de “força maior”, causado por uma mudança repentina no vento. No entanto, o tribunal rejeitou a tese, entendendo que a empresa assumiu o risco ao não suspender as atividades diante de um incêndio conhecido.
- Indenizações Fixadas: O TST manteve as condenações estabelecidas pelas instâncias inferiores (ajustadas pelo TRT-3):
- Danos Morais: R$ 100 mil.
- Danos Estéticos: R$ 80 mil (devido às cicatrizes e sequelas permanentes).
- Danos Materiais: Pagamento de 100% da remuneração mensal durante todo o período de afastamento para tratamento médico.
- Caráter Pedagógico: O relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a conduta patronal foi omissa e que o TST não poderia reexaminar as provas que já confirmavam a culpa e a negligência da usina.
A decisão foi unânime e reforça o dever de cuidado das empresas do setor sucroenergético com a vida dos trabalhadores, especialmente em épocas de seca e incêndios em canaviais.
Fonte: TST – Trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar canavial em chamas será indenizado



