Resumo:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve a condenação da Gráfica Canela, localizada na Serra Gaúcha, devido a um histórico de violência física, verbal e diversas irregularidades trabalhistas. A sentença, proferida em abril de 2026, impõe obrigações rigorosas de conduta e o pagamento de indenizações significativas.
Principais Pontos da Condenação:
- Violência e Assédio: A investigação do MPT confirmou relatos de agressões físicas e verbais por parte dos proprietários contra os empregados. O ambiente de trabalho foi descrito como hostil, com práticas de humilhação e cerceamento de direitos básicos.
- Irregularidades Trabalhistas: Além da violência, a gráfica foi condenada por:
- Manter trabalhadores sem registro em CTPS (trabalho informal);
- Atrasos constantes no pagamento de salários e verbas rescisórias;
- Descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
- Dano Moral Coletivo: A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 150.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos. Esse valor será revertido a projetos ou órgãos que atuam na proteção do trabalho na região.
- Obrigações de Fazer (Multas): A sentença estabelece multas diárias caso a empresa volte a permitir ou praticar atos de violência, ou caso não regularize a situação contratual de seus funcionários.
Atuação do MPT:
O procurador responsável pelo caso destacou que a conduta da empresa feria não apenas a legislação trabalhista, mas a própria dignidade da pessoa humana. A ação civil pública foi essencial para interromper um ciclo de abusos que se estendia por anos na unidade produtiva.
A decisão reforça que o poder diretivo do empregador não confere o direito de utilizar violência ou desrespeitar os limites éticos e legais da relação de emprego.



