Resumo:
A 11ª Turma do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) condenou uma empresa de comércio de café em Varginha ao pagamento de uma indemnização de R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora lésbica. A funcionária foi vítima de discriminação e homofobia no ambiente de trabalho, tendo sido o estopim a sua exclusão deliberada de uma homenagem no Dia Internacional da Mulher.
Os principais pontos do caso:
- O Incidente: No Dia da Mulher de 2023, todas as funcionárias da empresa receberam uma rosa como homenagem, exceto a reclamante. A trabalhadora alegou que a exclusão ocorreu devido à sua orientação sexual.
- Ambiente Hostil: Após esse episódio, a funcionária passou a ser alvo de isolamento e comentários depreciativos. Uma testemunha relatou que um líder chegou a dizer-lhe: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem”, alegando que ela não poderia ter o serviço dividido por ser “igual” aos colegas do sexo masculino.
- Julgamento com Perspectiva de Género: O relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, reformou a sentença de primeiro grau (que havia negado o pedido). Ele destacou que a conduta da empresa violou os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. O julgamento seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta magistrados a considerarem as assimetrias e preconceitos estruturais em suas decisões.
- Responsabilidade Civil: O tribunal entendeu que a exclusão da homenagem, somada à prova oral de humilhações reiteradas, demonstrou que a empresa permitiu e fomentou um ambiente de trabalho tóxico e discriminatório.
A decisão reforça que a orientação sexual é um atributo protegido e que atos simbólicos de exclusão, quando fundamentados em preconceito, configuram assédio e geram o dever de indemnizar.



