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Foco: Trabalhista

Empregada lésbica denuncia discriminação no trabalho após ser excluída de homenagem no Dia da Mulher

Resumo:

A 11ª Turma do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) condenou uma empresa de comércio de café em Varginha ao pagamento de uma indemnização de R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora lésbica. A funcionária foi vítima de discriminação e homofobia no ambiente de trabalho, tendo sido o estopim a sua exclusão deliberada de uma homenagem no Dia Internacional da Mulher.

Os principais pontos do caso:

  • O Incidente: No Dia da Mulher de 2023, todas as funcionárias da empresa receberam uma rosa como homenagem, exceto a reclamante. A trabalhadora alegou que a exclusão ocorreu devido à sua orientação sexual.
  • Ambiente Hostil: Após esse episódio, a funcionária passou a ser alvo de isolamento e comentários depreciativos. Uma testemunha relatou que um líder chegou a dizer-lhe: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem”, alegando que ela não poderia ter o serviço dividido por ser “igual” aos colegas do sexo masculino.
  • Julgamento com Perspectiva de Género: O relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, reformou a sentença de primeiro grau (que havia negado o pedido). Ele destacou que a conduta da empresa violou os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. O julgamento seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta magistrados a considerarem as assimetrias e preconceitos estruturais em suas decisões.
  • Responsabilidade Civil: O tribunal entendeu que a exclusão da homenagem, somada à prova oral de humilhações reiteradas, demonstrou que a empresa permitiu e fomentou um ambiente de trabalho tóxico e discriminatório.

A decisão reforça que a orientação sexual é um atributo protegido e que atos simbólicos de exclusão, quando fundamentados em preconceito, configuram assédio e geram o dever de indemnizar.

Fonte: Notícia TRT-3 – Empregada lésbica denuncia discriminação no trabalho após ser excluída de homenagem no Dia da Mulher (13/03/2026)

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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