Resumo:
A 2ª Turma do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) validou a despedida por justa causa de um eletricista que utilizou a motocicleta da empresa para fins particulares fora do horário de expediente. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia considerado a punição excessiva.
Os detalhes do caso:
- O Incidente: Através do sistema de rastreio, a empresa comprovou que o funcionário utilizou o veículo em quatro ocasiões diferentes durante a madrugada e aos fins de semana. O eletricista admitiu ter usado a mota para ir ao dentista e para buscar a esposa no trabalho.
- Quebra de Confiança: Embora a primeira instância tivesse anulado a justa causa por falta de “gradação de penas” (advertências prévias), o tribunal entendeu que a gravidade do ato — usar um bem da empresa para fins pessoais e para transportar terceiros sem autorização — rompeu definitivamente a confiança necessária para o vínculo de emprego.
- Responsabilidade e Risco: Os desembargadores destacaram que o uso indevido gera riscos de acidentes e prejuízos económicos (combustível e desgaste) que o empregador não é obrigado a suportar.
- Verbas Rescisórias: Apesar de manter a justa causa, o TRT-RS garantiu ao trabalhador o pagamento do 13º salário e das férias proporcionais, seguindo o entendimento do tribunal de que estas parcelas são devidas mesmo em dispensas motivadas.
A decisão absolveu a empresa do pagamento de aviso-prévio, multa do FGTS e de indemnização por danos morais que haviam sido estipulados anteriormente.



