Resumo:
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação de uma universidade ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma professora que teve seu nome excluído de trabalhos acadêmicos que orientou.
A decisão, publicada em 6 de abril de 2026, confirmou o entendimento de que a prática da instituição configurou um “apagamento” da contribuição intelectual da docente.
Principais pontos do caso:
- O Motivo da Exclusão: Após a professora ser despedida sem justa causa, a universidade orientou alunos de especialização, mestrado e doutorado a retirarem o nome da docente das publicações e bancas, mesmo ela tendo realizado toda a orientação científica.
- Danos Acadêmicos: A juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva (2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre) destacou que a orientação é parte essencial da identidade profissional. A exclusão impede o registro no currículo Lattes, prejudicando a visibilidade institucional, a qualificação como pesquisadora e o acesso a órgãos de fomento.
- Desvalorização Simbólica: O relator do acórdão, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, ressaltou que houve um “desvalorização simbólica do trabalho docente” e que provas testemunhais confirmaram que a ordem de retirada partiu da própria universidade.
- Condenação Total: Além dos R$ 20 mil por danos morais, a condenação inclui verbas como férias em dobro e horas extras, totalizando um valor provisório estimado em R$ 100 mil.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Turma, embora ainda caiba recurso.
Fonte: TRT-4 – Universidade deve indenizar professora que teve nome excluído de trabalhos acadêmicos



