Resumo:
A 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista (BA) manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção que agrediu fisicamente sua ex-companheira dentro das instalações da empresa. A decisão, proferida no início de abril de 2026, reforça a gravidade da violência contra a mulher, mesmo quando motivada por questões de cunho pessoal, se ocorrida no ambiente laboral.
Os principais pontos da sentença são:
- O Incidente: O trabalhador invadiu o setor onde a ex-companheira (que também era funcionária da mesma empresa) trabalhava e desferiu agressões físicas e verbais contra ela. O ato foi presenciado por outros colaboradores e registrado por câmeras de segurança.
- Tese da Defesa: O auxiliar tentou reverter a justa causa alegando que o ocorrido foi um “fato isolado de ordem privada” e que ele possuía um histórico funcional limpo, sem punições anteriores.
- Fundamentação da Juíza: A magistrada substituta, ao analisar o caso, destacou que a conduta se enquadra perfeitamente no Artigo 482, alínea “j”, da CLT (ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas).
- Gravidade do Ato: A decisão enfatizou que a agressão física quebra imediatamente a fidúcia (confiança) necessária para o vínculo de emprego, não exigindo gradação de penas (como advertência ou suspensão) devido à extrema gravidade do comportamento.
- Ambiente de Trabalho Seguro: O tribunal ressaltou que a empresa tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de violência para todos os seus empregados. Manter o agressor no quadro de funcionários após tal ato configuraria omissão e conivência com a violência doméstica e de gênero.
Com a manutenção da justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso-prévio, levantamento do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.



