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Foco: Trabalhista

Empresa condenada por acidente de trajeto: empregada sofre fratura na coluna após ônibus passar em alta velocidade sobre quebra-molas

Resumo:

A juíza Daniela Torres da Conceição, da 6ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), condenou uma empresa a indenizar uma funcionária que sofreu uma fratura na coluna (vértebra T12) durante o trajeto para o trabalho em um ônibus fretado pela própria empregadora.

Os principais pontos da decisão são:

  • O Acidente: Em dezembro de 2023, o ônibus que transportava os funcionários passou em alta velocidade por um quebra-molas. O impacto foi tão forte que a trabalhadora foi arremessada contra o assento, resultando na fratura.
  • Responsabilidade Objetiva: A magistrada aplicou a teoria da responsabilidade objetiva. O entendimento é que, ao fornecer o transporte, a empresa assume o risco e a responsabilidade pela segurança dos empregados, equiparando-se a um transportador. Portanto, a empresa responde pelo dano independentemente de culpa direta.
  • Falhas de Segurança: Testemunhas relataram que os veículos estavam em condições precárias e que muitos cintos de segurança não funcionavam. A empresa alegou culpa da vítima (por suposto não uso do cinto), mas não conseguiu provar tal afirmação.
  • Indenizações:
    • Danos Morais: Fixados em R$ 18.480,07 (equivalente a 10 vezes o último salário da empregada).
    • Lucros Cessantes: A empresa deve pagar a diferença entre o salário que ela recebia e o valor do benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento.
  • Pedidos Negados: A juíza negou a pensão vitalícia, pois a perícia indicou que a incapacidade é parcial e temporária, com prognóstico de recuperação total. Reembolsos de despesas médicas também foram negados porque já haviam sido cobertos pela seguradora do veículo.

A decisão segue a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforça o dever de cuidado das empresas ao oferecerem condução própria aos seus colaboradores.

Fonte: TRT-3 – Empresa condenada por acidente de trajeto

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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