Resumo:
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a dispensa por justa causa de um técnico de enfermagem de um hospital em Manaus, acusado de assediar sexualmente uma colega de trabalho. A decisão unânime confirmou que a conduta do ex-empregado foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.
Os principais pontos da decisão são:
- O Episódio de Assédio: A vítima, que é lésbica, relatou que o colega fazia comentários invasivos e ofensivos sobre sua orientação sexual, questionando sua intimidade. O caso culminou em um episódio no vestiário do hospital, onde o técnico teria tentado contato físico indesejado e proferido palavras de cunho sexual.
- Provas e Sindicância: O hospital realizou uma sindicância interna rigorosa após a denúncia. O tribunal considerou que os depoimentos colhidos no processo administrativo e as testemunhas ouvidas em juízo foram consistentes e suficientes para comprovar a falta grave, enquadrada como incontinência de conduta (artigo 482, alínea “b”, da CLT).
- Argumento da Defesa Rejeitado: O trabalhador alegou que as acusações eram infundadas e que sofria perseguição. No entanto, o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, destacou que o assédio sexual no ambiente de trabalho é uma violação direta à dignidade da pessoa humana e à liberdade sexual, não sendo tolerável qualquer forma de importunação.
- Proteção à Diversidade: A decisão enfatizou que o fato de a vítima ser lésbica torna o assédio ainda mais reprovável, pois mistura a importunação sexual com o preconceito, ferindo o direito da trabalhadora de exercer suas funções em um ambiente seguro e respeitoso.
- Manutenção da Justa Causa: Com a confirmação da sentença, o técnico perde o direito a verbas rescisórias como aviso-previo, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Esta decisão reforça a tolerância zero da Justiça do Trabalho com comportamentos de assédio e discriminação, validando o poder diretivo e disciplinar das empresas que agem prontamente para punir tais práticas.



