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Foco: Trabalhista

Justiça reconhece horas extras e supressão de intervalos em jornada de promotora de vendas na Páscoa

Resumo:

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou uma empresa de alimentos ao pagamento de horas extras e reflexos a uma promotora de vendas que trabalhou em jornada exaustiva durante o período da Páscoa. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, reconhecendo que a trabalhadora não usufruía do intervalo intrajornada mínimo e excedia o limite legal de horas diárias.

Os principais pontos da decisão são:

  • O Contexto: A promotora de vendas foi contratada para reforçar a reposição de produtos em supermercados durante a sazonalidade da Páscoa. Ela alegou que, devido à alta demanda e à pressão por metas, sua jornada iniciava antes do horário registrado e se estendia além do permitido, muitas vezes sem pausa para descanso.
  • Prova Testemunhal: O tribunal baseou-se em depoimentos de testemunhas que confirmaram a impossibilidade de usufruir de uma hora completa de intervalo para refeição e descanso, dada a quantidade de lojas que a trabalhadora precisava visitar e o volume de mercadorias a serem repostas.
  • Controles de Ponto: Os desembargadores consideraram os cartões de ponto inválidos como prova absoluta, uma vez que apresentavam horários britânicos (uniformes) ou não refletiam a realidade das horas efetivamente trabalhadas e das supressões de intervalo relatadas pelas testemunhas.
  • A Condenação: A empresa foi condenada a pagar:
    • As horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com o respectivo adicional.
    • O pagamento integral do intervalo intrajornada suprimido (conforme o artigo 71 da CLT), com natureza indenizatória para o período posterior à Reforma Trabalhista de 2017.
    • Reflexos em verbas como 13º salário, férias e FGTS.

A decisão reforça que a sazonalidade e o aumento de demanda em datas festivas não autorizam o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente no que tange aos períodos de descanso obrigatórios.

Fonte: TRT-2 – Justiça reconhece horas extras e supressão de intervalos em jornada de promotora de vendas na Páscoa

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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