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Foco: Trabalhista

Confirmada justa causa de soldador que rasurou atestado médico

Resumo:

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a dispensa por justa causa de um soldador que apresentou um atestado médico adulterado. A decisão manteve a sentença proferida pelo juiz Cristiano Fraga, de Panambi, por entender que o ato de improbidade quebrou a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.

Os principais detalhes do caso são:

  • A Adulteração: O atestado original previa apenas um dia de afastamento. No entanto, o trabalhador rasurou o documento e escreveu, de próprio punho no verso, que o período seria de dois dias.
  • A Descoberta: O setor de Recursos Humanos da empresa desconfiou da rasura e entrou em contato com o médico emissor, que confirmou ter concedido apenas um dia de licença e negou ser o autor da alteração. Além disso, uma testemunha relatou que o próprio funcionário admitiu a fraude durante a homologação da rescisão.
  • Decisão Judicial: A Justiça considerou desnecessária a realização de perícia grafotécnica, uma vez que a adulteração era visível e as provas (confissão e informação médica) eram inequívocas. O magistrado destacou que a conduta se enquadra no artigo 482, alínea “a”, da CLT (ato de improbidade).
  • Proporcionalidade: O relator do acórdão, desembargador Wilson Carvalho Dias, ressaltou que a empresa agiu com imediatidade e proporcionalidade ao aplicar a punição máxima logo após a confirmação da irregularidade.

A decisão reforça o entendimento consolidado no TST de que a falsificação ou adulteração de documentos médicos é uma falta grave o suficiente para justificar a extinção imediata do contrato de trabalho sem o pagamento de verbas indenizatórias.

Fonte: TRT-4 – Confirmada justa causa de soldador que rasurou atestado médico

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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