Resumo:
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus que atravessou uma coluna de fogo durante uma queimada em uma lavoura. O incidente ocorreu enquanto o veículo transportava passageiros, contrariando as orientações de segurança da empresa e os treinamentos recebidos pelo profissional, colocando em risco a vida dos trabalhadores e o patrimônio da empregadora.
A decisão baseou-se em provas robustas, incluindo depoimentos de testemunhas e vídeos que confirmaram a conduta imprudente do motorista. Enquanto outros condutores pararam seus veículos diante do incêndio na pista, o reclamante decidiu avançar em meio às chamas e à fumaça densa. A empresa aplicou a punição por “mau procedimento e imprudência” logo após a conclusão de um processo administrativo interno que analisou a gravidade da falta cometida.
O trabalhador recorreu à Justiça alegando falta de imediatidade na punição e pedindo a reversão para dispensa sem justa causa, com o consequente pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. Contudo, o relator do acórdão, desembargador Samuel Hugo Lima, destacou que o tempo transcorrido para a investigação administrativa foi razoável e que a gravidade da exposição ao risco justificava plenamente a medida extrema tomada pela empresa.
O colegiado concluiu que o motorista agiu de forma irresponsável, violando o dever de zelo inerente à sua função de transportador de pessoas. Com a manutenção da justa causa, todos os pedidos de verbas rescisórias e reparação moral foram julgados improcedentes. A decisão reforça que a segurança no trabalho e a proteção da integridade física de terceiros são valores que se sobrepõem à estabilidade do vínculo empregatício em casos de negligência grave.



