Resumo:
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Marilan Alimentos S.A. por considerar discriminatória a dispensa de um operador de máquinas diagnosticado com Doença de Crohn. O colegiado restabeleceu a sentença de primeiro grau, declarando nula a rescisão contratual e determinando o pagamento de indenização substitutiva.
Os principais pontos da decisão incluem:
- Contexto da Doença: A Doença de Crohn é uma inflamação crônica grave do trato digestivo que causa sintomas como dores intensas, perda de peso e episódios frequentes de diarreia.
- Agravamento e Produtividade: A dispensa ocorreu em um período de agravamento do quadro clínico do trabalhador, que já havia passado por cirurgia para redução do intestino. O TST entendeu que a queda de produtividade, usada pela empresa como justificativa, estava diretamente ligada ao seu estado de saúde.
- Presunção de Discriminação: O relator, ministro Augusto César, destacou que a manutenção do contrato por alguns anos após o diagnóstico não afasta a discriminação se a demissão coincide com a piora da doença. Segundo o entendimento do Tribunal, cabe à empresa provar que a dispensa teve motivo legítimo e desvinculado do quadro clínico em casos de doenças graves que geram estigma, o que não ocorreu neste processo.
- Reparação: Com a nulidade da dispensa, a empresa deve pagar os salários e demais verbas correspondentes ao período desde o afastamento até a data da decisão judicial.



