Resumo:
A Vara do Trabalho de Itajubá condenou um grupo econômico das áreas médica e comercial ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma ex-empregada do setor financeiro. A decisão, proferida pela juíza Ana Paula Costa Guerzoni, reconheceu que a trabalhadora foi vítima de gordofobia no ambiente de trabalho, sofrendo humilhações constantes por parte de um dos sócios da empresa.
De acordo com o processo, o chefe fazia “piadas” ofensivas sobre o peso da funcionária, afirmando que ela não poderia subir em balanças ou que precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las. Embora a defesa tenha negado as acusações, alegando inclusive que o próprio sócio estava acima do peso, testemunhas confirmaram as ofensas e o tom pejorativo utilizado pelo superior hierárquico.
A magistrada destacou que tais condutas ultrapassam os limites da civilidade e não podem ser toleradas sob o pretexto de serem apenas “brincadeiras”. A sentença reforça que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito e pela ética, especialmente por parte de gestores que detêm poder sobre subordinados, os quais muitas vezes calam-se diante de abusos por receio de perderem o emprego.
A indenização fixada em R$ 3 mil possui caráter compensatório para a vítima e pedagógico para as empresas, visando desestimular a repetição de comportamentos discriminatórios. A decisão é definitiva, o que significa que não cabe mais recurso, encerrando o caso com o reconhecimento da violação à dignidade da trabalhadora.



