Resumo:
A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por um sindicato contra uma rede de supermercados. A entidade pretendia obrigar a empresa a exibir uma vasta lista de documentos sobre afastamentos por Covid-19 e comunicações de acidente de trabalho (CAT), mas a Justiça considerou o pedido excessivamente genérico e sem fundamentação fática mínima que justificasse a intervenção judicial.
A magistrada Brígida Della Rocca Costa baseou sua decisão no conceito de fishing expedition (expedição de pesca), que ocorre quando uma parte utiliza o processo para vasculhar arquivos alheios na esperança de encontrar alguma irregularidade futura. No caso, o sindicato não identificou trabalhadores especificamente prejudicados nem apresentou indícios concretos de que a empresa estaria descumprindo normas de saúde ocupacional, configurando um uso abusivo do direito de produção de prova.
A sentença destacou ainda que o Judiciário não deve ser utilizado como órgão meramente investigativo, uma vez que o sindicato possui canais administrativos e órgãos de fiscalização do trabalho para obter tais informações. Além disso, a juíza alertou que uma devassa indiscriminada nos dados da empresa, sem uma finalidade jurídica clara, colocaria em risco a proteção de dados pessoais dos próprios empregados.
Por considerar que houve ausência de interesse processual e que a petição inicial era inepta pela falta de foco, o processo foi encerrado. A decisão reforça a necessidade de que ações coletivas sejam pautadas em elementos objetivos, evitando que as empresas sejam submetidas a inspeções documentais exaustivas sem uma causa provável que sustente a demanda.



