Resumo:
A Décima Turma do TRT-MG (Minas Gerais) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenizações e pensão mensal a um trabalhador que atuava como motoboy e sofreu um acidente de trânsito durante o serviço. O acidente ocorreu em março de 2023, enquanto o empregado se deslocava entre clientes utilizando uma motocicleta fornecida pela própria empregadora, resultando em uma sequela permanente no punho esquerdo com limitação funcional de 10%.
A decisão baseou-se na responsabilidade objetiva da empresa, fundamentada no Código Civil e na CLT, que classifica as atividades realizadas com o uso de motocicleta como perigosas e de risco acentuado. Os julgadores entenderam que o empregador expôs o trabalhador a perigos elevados inerentes ao trânsito, clima e imprudência de terceiros, e que não houve qualquer prova de culpa exclusiva da vítima que pudesse afastar o dever de reparação.
Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e uma pensão mensal correspondente a 10% do salário do trabalhador até que ele complete 75,4 anos de idade. A condenação também incluiu danos estéticos, cujos valores foram reduzidos em segunda instância para R$ 5 mil, por terem sido considerados de pequena proporção pelo relator, desembargador Marcus Moura Ferreira.
O caso reforça o entendimento jurídico de que empresas que utilizam motocicletas em suas atividades principais assumem o risco do negócio e devem arcar com as consequências de acidentes laborais, independentemente de dolo ou culpa direta no evento. A decisão unânime confirmou que a redução da capacidade laboral, mesmo que parcial, gera o direito ao pensionamento para compensar a perda financeira e funcional do profissional.



