Resumo:
A Justiça do Trabalho, ao julgar o caso noticiado pela ConJur, entendeu que não é devida indenização pela morte de vigilante ocorrida no trajeto entre a residência e o trabalho, por ausência de nexo causal com a atividade laboral. O órgão julgador destacou que o evento se deu fora do exercício das funções e sem relação direta com riscos específicos do emprego.
No caso, ficou consignado que o infortúnio ocorreu em via pública, no deslocamento cotidiano, sem prova de que a atividade de vigilância tenha contribuído para o resultado ou aumentado o risco além daquele a que a coletividade está submetida. Assim, afastou-se a responsabilidade civil do empregador.
O entendimento reforça a distinção entre acidente de trajeto (para fins previdenciários) e a responsabilidade civil trabalhista, que exige comprovação de culpa ou risco da atividade (art. 927, parágrafo único, do CC) e nexo causal entre o trabalho e o dano.
Com isso, foi negada a indenização por danos morais e materiais, reafirmando-se que a responsabilização do empregador não é automática e depende da demonstração dos requisitos legais.
Decisão judicial que afasta a responsabilidade civil do empregador por ausência de nexo causal; não reconhecida indenização.



