Resumo:
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, por unanimidade, que ser importunado sexualmente por um superior hierárquico viola a dignidade do trabalhador, mesmo que o ato ocorra em ambiente informal ou sob o pretexto de brincadeira.
O caso envolveu um técnico de internet apalpado por seu supervisor durante uma festa da empresa, em Navegantes (SC), no fim de 2022. Segundo testemunhas, o superior — sob efeito de álcool — colocou a mão por dentro da camisa do empregado e o chamou de “gostoso” diante de colegas.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Navegantes reconheceu a conduta como inadequada e abusiva, condenando a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A empresa recorreu, alegando que se tratava de uma brincadeira fora do expediente, mas o TRT-SC manteve a condenação, considerando que houve importunação sexual e constrangimento público. O relator, desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, destacou que o valor da indenização é adequado, pois, embora o episódio tenha sido isolado, foi suficientemente grave para justificar a reparação.



