Resumo:
A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região condenou uma empresa de higienização e sanitização a pagar R$ 2,6 milhões em indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia, a um trabalhador que perdeu as duas pernas em um acidente de trabalho em Piracicaba (SP).
O acidente ocorreu quando o mecânico de 29 anos, durante a limpeza de um silo, teve as pernas esmagadas pelas pás do equipamento após a religação indevida da energia elétrica por um preposto da empresa contratante, permanecendo preso por cerca de uma hora até o resgate.
As segunda e terceira reclamadas (empresas tomadoras de serviço) reconheceram o acidente e fizeram acordo de R$ 1,2 milhão, mas a primeira reclamada — empregadora direta e responsável pela religação da energia — não participou do acerto e foi condenada como principal responsável.
O relator, desembargador Samuel Hugo Lima, classificou o caso como “dano extrapatrimonial de natureza gravíssima”, destacando o sofrimento físico e psicológico do trabalhador e sua incapacidade total e permanente.
Considerando o valor já recebido no acordo e a menor capacidade financeira da empresa, o TRT reduziu a indenização por danos morais de R$ 1,8 milhão para R$ 618 mil, mas manteve os R$ 2 milhões por dano estético.
O colegiado ainda observou que a empresa poderá ajuizar ação de regresso contra as demais reclamadas para reaver parte do valor pago.



