Resumo:
A Justiça do Trabalho suspendeu o escaneamento corporal diário por raio-x de servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso, por riscos à saúde e descumprimento de normas de proteção contra radiação ionizante. A decisão liminar, válida para todas as unidades prisionais do estado, foi proferida pelo juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública do MPT.
O magistrado determinou a suspensão dos body scanners até a implementação de medidas adequadas de radioproteção e acompanhamento da saúde dos trabalhadores, fixando multa de R$ 30 mil por dia e por unidade em caso de descumprimento. Destacou-se que o Estado não elaborou Plano de Proteção Radiológica, não implementou programa de monitoração ocupacional, não realizou treinamentos nem monitorou a saúde dos servidores, além de submetê-los a níveis de radiação acima dos limites seguros.
A decisão ressaltou o direito fundamental à saúde e a um meio ambiente de trabalho seguro, citando a Constituição, tratados internacionais e a Convenção 155 da OIT, e afirmou que, no conflito de direitos, prevalece a proteção à saúde. Enquanto não regularizada a situação, foram autorizadas alternativas como escaneamento por amostragem, por fundada suspeita, ou outros meios de revista sem exposição diária à radiação. O Estado foi notificado para apresentar defesa em 15 dias.



