Resumo:
A 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE) condenou uma rede de farmácias ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma ex-supervisora que desenvolveu a Síndrome de Burnout. A decisão reconheceu que a trabalhadora era submetida a uma carga horária excessiva, cobranças abusivas por metas e um ambiente de trabalho psicologicamente degradante, o que resultou em um quadro de esgotamento profissional crônico.
A magistrada do caso destacou que o assédio moral ficou configurado pela conduta da empresa ao exigir disponibilidade integral da funcionária, inclusive durante períodos de folga e descanso, por meio de aplicativos de mensagens. Testemunhas confirmaram que as pressões eram constantes e que a estrutura organizacional não oferecia o suporte necessário para o cumprimento das metas impostas, ignorando os limites físicos e mentais da trabalhadora.
A perícia médica realizada durante o processo foi determinante para estabelecer o nexo de causalidade entre as atividades laborais e a patologia desenvolvida. O laudo técnico apontou que o ambiente estressor foi o fator desencadeante do Burnout, descaracterizando o argumento da defesa de que os problemas de saúde da supervisora teriam origens extralaborais ou genéticas.
Além da indenização por danos morais, a sentença determinou o pagamento de verbas trabalhistas acumuladas e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que a ex-funcionária receba todas as guias de seguro-desemprego e saque do FGTS. A decisão reforça a responsabilidade dos empregadores na manutenção de um meio ambiente de trabalho hígido, prevenindo o adoecimento mental de seus colaboradores.



