Resumo:
O juiz Guilherme Camurça Filgueira, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou o Ferroviário Atlético Clube ao pagamento de R$ 80 mil a um jogador de futebol, em decisão de dezembro de 2025.
A sentença reconheceu a natureza salarial das verbas pagas como Direito de Imagem e Auxílio Moradia, por entender que foram utilizadas para mascarar o salário, fixando a remuneração em R$ 7.000,00 no primeiro contrato e R$ 6.500,00 no segundo.
Por outro lado, foi mantida a natureza indenizatória das “luvas”, com base na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23), por se tratar de parcela paga para estimular a assinatura do contrato.
O clube também foi condenado ao pagamento do “bicho”, premiação pelo acesso à Série C e pelo título da Série D em 2023, totalizando R$ 8.341,95 e R$ 1.886,79, respectivamente, verba de natureza indenizatória.
A decisão determinou ainda a retificação da CTPS digital, reconhecendo a dispensa imotivada, além da condenação ao pagamento de verbas rescisórias, como férias + ⅓, 13º proporcional, salários atrasados, cláusula compensatória, multa do art. 477 da CLT, FGTS e multa de 40%.
O juiz fundamentou a condenação na confissão ficta do clube, que não compareceu à audiência, e na prova documental, aplicando a CLT e a legislação específica do esporte profissional.



