Resumo:
A Vara do Trabalho de Araguaína (TO) julgou procedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Hospital Dom Orione, reconhecendo a existência de assédio moral e sexual organizacional no ambiente de trabalho.
Segundo o processo, depoimentos de empregados dos setores de Radiologia, Hemodinâmica, Obstetrícia e UTI Neonatal relataram gritos, humilhações, apelidos pejorativos e constrangimentos praticados por médicos e gestores. Mesmo após recomendação do MPT em 2021, o hospital não adotou medidas eficazes para corrigir as irregularidades.
O juiz substituto Maximiliano Pereira de Carvalho entendeu que o hospital mantinha uma cultura institucional de tolerância a práticas abusivas, e que suas ações preventivas foram tardias e reativas.
A sentença determinou que o hospital implemente medidas de prevenção e combate ao assédio, como canais internos de denúncia sigilosos, divulgação de cartilhas educativas e ações de conscientização.
O hospital também foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo, destinados a projetos sociais, em razão da violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.



