Resumo:
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os filhos de motorista de caminhão (truck) que morreu carbonizado após explosão durante o trabalho têm direito à indenização por danos morais e materiais, ao reconhecer o nexo causal entre o acidente fatal e a atividade profissional.
No caso, o colegiado entendeu que o motorista estava no exercício de suas funções quando ocorreu a explosão, situação que caracteriza acidente de trabalho. O TST destacou que a atividade envolvia risco acentuado, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da comprovação de culpa.
A Turma ressaltou que, em hipóteses de morte do trabalhador, o dano moral aos familiares é presumido, sendo devida a reparação aos dependentes. Também foi reconhecido o direito à indenização material, considerando a perda do provedor e os efeitos econômicos permanentes do óbito para os filhos.
Com isso, foi assegurado o pagamento das indenizações, reafirmando a jurisprudência do TST quanto à proteção dos dependentes e à responsabilização do empregador em acidentes graves decorrentes de atividades de risco.
Decisão da Oitava Turma do TST; indenização deferida aos filhos do trabalhador; ainda cabe recurso, conforme o caso.



