Resumo:
O TRT da 6ª Região reconheceu o direito a indenização por danos morais a um operador de trens porque a empresa não fornecia água potável no local de trabalho, obrigando os maquinistas a fazer “vaquinhas” para comprar garrafões.
A desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima destacou que negar um recurso básico para saúde e bem-estar viola direitos de personalidade, o que justifica a reparação. A decisão de primeiro grau foi confirmada pela 4ª Turma.



