Resumo:
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a RM Consultoria e o Município de Extrema (MG) a indenizarem a viúva de um auxiliar de coleta de lixo morto em um acidente de trânsito em 2014. O trabalhador faleceu após o motorista do caminhão de lixo perder o controle do veículo e colidir com um poste enquanto se dirigiam a um aterro sanitário.
A decisão reformou o entendimento das instâncias anteriores, que haviam negado a indenização por considerarem que a empresa não teve culpa direta no ocorrido. O TST, contudo, aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, fundamentando que a coleta de lixo urbano é uma atividade de risco acentuado, o que obriga o empregador a reparar danos independentemente da comprovação de negligência ou dolo.
O relator do caso, ministro Evandro Valadão, destacou que tanto motoristas quanto ajudantes em serviços de limpeza urbana estão expostos a perigos constantes à saúde e à vida. Com base nisso, o colegiado estabeleceu a responsabilidade solidária entre a empresa prestadora de serviços e o município, garantindo que ambos respondam conjuntamente pelo pagamento das reparações.
O processo retornará agora ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que sejam definidos os valores específicos das indenizações por danos morais e materiais. A decisão unânime reafirma a proteção jurídica a trabalhadores em setores de alto risco, assegurando amparo às suas famílias em casos de fatalidades laborais.



