Resumo:
A 10ª Turma do TRT da 4ª Região confirmou decisão da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que garantiu a transferência de um agente dos Correios para a agência localizada na cidade onde mora, em razão de fibromialgia e doença cardíaca.
O trabalhador, com 27 anos de empresa, percorria 90 km por dia entre casa e trabalho, o que agravava seu quadro clínico. Laudos médicos comprovaram que os longos deslocamentos intensificavam as dores e comprometiam sua saúde.
A sentença — mantida pelo Tribunal — reconheceu que o poder diretivo da empresa não é absoluto e deve respeitar a dignidade da pessoa humana, a função social do contrato e o direito à saúde. Os desembargadores rejeitaram os argumentos dos Correios, que alegavam interferência na gestão de pessoal e excesso de funcionários na agência de destino.
A decisão foi fundamentada, entre outros, nos arts. 1º, III e IV; 6º; 7º, XXII; e 196 da Constituição Federal.
O processo segue com recurso ao TST interposto pelos Correios.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50892986



