Resumo:
No marco dos 10 anos da tragédia de Mariana, o TRT da 3ª Região (MG) manteve a condenação da Samarco, da BHP Billiton Brasil e da Integral Engenharia ao pagamento de R$ 120 mil por danos morais a um trabalhador terceirizado que presenciou o rompimento da barragem de Fundão, em 2015.
Embora o motorista não tenha sido atingido pela lama, o Tribunal reconheceu o dano moral presumido (“in re ipsa”), diante da iminência de morte e do trauma vivenciado. O relator, juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, destacou a responsabilidade objetiva das mineradoras, pela natureza altamente arriscada da atividade (Grau 4), e a culpa grave das empresas por falhas de segurança comprovadas em laudos oficiais.
A decisão reforça o princípio do “poluidor-pagador”, que impõe às empresas o dever de reparar integralmente os danos humanos e ambientais, conectando o caso aos debates sobre sustentabilidade e responsabilidade corporativa em destaque na COP30, realizada em Belém.



