Resumo:
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a dispensa por justa causa de uma empregada que, durante o período em que deveria estar trabalhando para sua empregadora principal, prestava serviços para outra empresa.
A decisão, publicada em 7 de abril de 2026, confirmou que a conduta da trabalhadora configurou falta grave, quebrando a confiança necessária para a manutenção do vínculo de emprego.
Principais pontos do caso:
- O Flagrante: A empresa descobriu que a funcionária, aproveitando-se da flexibilidade de horários ou de períodos de ausência justificada, estava atuando simultaneamente em uma empresa concorrente ou de ramo similar.
- Quebra de Exclusividade e Lealdade: Embora nem todo contrato de trabalho exija exclusividade, o tribunal entendeu que o fato de ela faltar ao serviço ou utilizar o tempo destinado à primeira empregadora para trabalhar em outra constitui ato de improbidade e mau procedimento (Art. 482 da CLT).
- Prejuízo à Empregadora: A decisão destacou que a conduta da empregada não foi apenas uma acumulação de cargos, mas uma simulação que prejudicou a produtividade e a organização da empresa que a contratou originalmente.
- Provas: O empregador apresentou registros e evidências de que a funcionária cumpria expedientes em outro local nos mesmos horários em que deveria estar à disposição da empresa reclamada.
Com a confirmação da justa causa, a trabalhadora perde o direito a verbas rescisórias como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Não houve recurso contra essa decisão de segunda instância.
Fonte: TRT-4 – Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa



