Resumo:
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação das construtoras Conenge Engenharia Ltda. e Cyrela Brazil Realty S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos devido a graves irregularidades em um canteiro de obras em Campos dos Goytacazes (RJ).
A decisão foi publicada em 7 de abril de 2026. Confira os principais detalhes:
- O Caso: O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública após denúncias de precariedade na obra do Edifício Exclusivité. Durante as investigações, confirmou-se que um operário havia sofrido um acidente grave por falta de proteção em um andaime.
- Irregularidades Constatadas: Além da falta de segurança em elevadores e andaimes (ausência de proteção contra quedas), foram verificadas:
- Contratações irregulares e falta de controle de ponto;
- Jornadas de trabalho excessivas e atrasos salariais;
- Condições precárias de higiene e infraestrutura para os trabalhadores.
- Dano Moral Coletivo: O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o descumprimento de normas de saúde e segurança fere direitos “transindividuais” (que afetam toda a coletividade de trabalhadores). Ele enfatizou que o respeito a essas normas não é uma opção, mas um dever que não pode ser tolerado pelo Judiciário quando descumprido.
- Valores da Condenação: * Na primeira instância, o valor foi fixado em R$ 500 mil.
- O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia reduzido para R$ 10 mil.
- O TST, ao analisar o recurso, restabeleceu o caráter pedagógico da punição (embora o resumo mencione o valor de R$ 200 mil como referência na decisão da Turma contra o recurso da empresa).
A decisão reforça a responsabilidade solidária das construtoras e incorporadoras pela integridade física e pelos direitos básicos de todos os operários envolvidos em seus empreendimentos.
Processo: AIRR-873-55.2012.5.01.0283
Fonte: TST – Construtora é condenada por descumprir leis trabalhistas e normas de saúde e segurança



