Boletim Diário com as Principais Decisões Trabalhistas do dia, Atualizações Jurídicas e Julgados relevantes
Público-Alvo: Calculistas, Peritos e Advogados Trabalhistas
Foco: Trabalhista

2ª Vara do Trabalho de Conquista mantém justa causa de auxiliar de produção que agrediu ex-companheira

Resumo:

A 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista (BA) manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção que agrediu fisicamente sua ex-companheira dentro das instalações da empresa. A decisão, proferida no início de abril de 2026, reforça a gravidade da violência contra a mulher, mesmo quando motivada por questões de cunho pessoal, se ocorrida no ambiente laboral.

Os principais pontos da sentença são:

  • O Incidente: O trabalhador invadiu o setor onde a ex-companheira (que também era funcionária da mesma empresa) trabalhava e desferiu agressões físicas e verbais contra ela. O ato foi presenciado por outros colaboradores e registrado por câmeras de segurança.
  • Tese da Defesa: O auxiliar tentou reverter a justa causa alegando que o ocorrido foi um “fato isolado de ordem privada” e que ele possuía um histórico funcional limpo, sem punições anteriores.
  • Fundamentação da Juíza: A magistrada substituta, ao analisar o caso, destacou que a conduta se enquadra perfeitamente no Artigo 482, alínea “j”, da CLT (ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas).
  • Gravidade do Ato: A decisão enfatizou que a agressão física quebra imediatamente a fidúcia (confiança) necessária para o vínculo de emprego, não exigindo gradação de penas (como advertência ou suspensão) devido à extrema gravidade do comportamento.
  • Ambiente de Trabalho Seguro: O tribunal ressaltou que a empresa tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de violência para todos os seus empregados. Manter o agressor no quadro de funcionários após tal ato configuraria omissão e conivência com a violência doméstica e de gênero.

Com a manutenção da justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso-prévio, levantamento do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Fonte: TRT-5 – 2ª Vara do Trabalho de Conquista mantém justa causa de auxiliar de produção que agrediu ex-companheira

Compartilhe este artigo:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

Grupo de Calculistas do WhatsApp (Gratuito)

Postagens Recentes

  • All Post
  • BOLETIM DIÁRIO TRABALHISTA
  • CALCULISTA
  • DECISÕES TRABALHISTAS
  • DICAS
  • DÚVIDAS FREQUÊNTES
  • DÚVIDAS PJE-CALC
  • ERROS DE LANÇAMENTO
  • INTERPRETANDO SENTENÇAS
  • PJE-CALC NA PRÁTICA
    •   Back
    • TST
    • TRT1
    • TRT24
    • TRT23
    • TRT22
    • TRT21
    • TRT20
    • TRT19
    • TRT18
    • TRT17
    • TRT16
    • TRT15
    • TRT14
    • TRT13
    • TRT12
    • TRT11
    • TRT10
    • TRT9
    • TRT8
    • TRT7
    • TRT6
    • TRT5
    • TRT4
    • TRT3
    • TRT2
    • MPT
Edit Template

Sobre

TUDO sobre Cálculos Trabalhistas!

Informações e decisões em tempo real.

Dicas, experiências e exemplos reais.

 

Postagens Recentes

  • All Post
  • BOLETIM DIÁRIO TRABALHISTA
  • CALCULISTA
  • DECISÕES TRABALHISTAS
  • DICAS
  • DÚVIDAS FREQUÊNTES
  • DÚVIDAS PJE-CALC
  • ERROS DE LANÇAMENTO
  • INTERPRETANDO SENTENÇAS
  • PJE-CALC NA PRÁTICA
    •   Back
    • TST
    • TRT1
    • TRT24
    • TRT23
    • TRT22
    • TRT21
    • TRT20
    • TRT19
    • TRT18
    • TRT17
    • TRT16
    • TRT15
    • TRT14
    • TRT13
    • TRT12
    • TRT11
    • TRT10
    • TRT9
    • TRT8
    • TRT7
    • TRT6
    • TRT5
    • TRT4
    • TRT3
    • TRT2
    • MPT

Instagram

Contato

Grupo de Calculistas

© 2025 Created with Royal Elementor Addons