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Foco: Trabalhista

Mantida decisão que reconheceu assédio a trabalhador ofendido por posicionamento político

Resumo:

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação de um empresário de Fortaleza (CE) ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um trabalhador ofendido por sua orientação política.

Os principais pontos da decisão, publicada em 30 de março de 2026, são:

  • O Caso: O trabalhador, que atuava como caseiro dos sócios de uma farmácia, relatou que os salários eram pagos com atraso constante. Ao cobrar os pagamentos, ele era alvo de ofensas políticas.
  • “Faz o L”: Segundo o processo, o empregador dizia que não tinha dinheiro e mandava o funcionário “fazer o L e pedir ao Lula”. Em outro episódio, quando o filho do trabalhador foi assaltado, o empresário teria dito que o ocorrido era “merecido” por ele ter votado no atual presidente.
  • Confissão do Empregador: Embora a defesa alegasse que as interações eram informais e sem intenção de humilhar, o próprio empresário admitiu em juízo ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador devido ao seu posicionamento político.
  • Fundamentação Jurídica: A decisão destacou que a conduta extrapolou a mera liberdade de opinião, configurando assédio moral, exposição vexatória e violação de direitos fundamentais, como a liberdade de convicção política e a dignidade da pessoa humana.
  • Decisão Final: A ministra negou o recurso do empresário (Agravo de Instrumento), mantendo integralmente a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

A decisão reforça que o ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito à pluralidade política, e que o uso de poder econômico para humilhar empregados por suas escolhas eleitorais gera o dever de indenizar.

Processo: AIRR-0001427-70.2024.5.07.0034

Fonte: TST – Mantida decisão que reconheceu assédio a trabalhador ofendido por posicionamento político

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Autor

Rafael Cardoso

Servidor Público do TRT 1
Secretário Calculista de VT

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