Resumo:
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais devida a uma técnica de radiologia assediada sexualmente por um médico em um hospital. A decisão, unânime, considerou que o valor anterior não era proporcional à gravidade da ofensa nem suficiente para punir a omissão da instituição de saúde.
Os principais pontos do caso são:
- O Assédio: A trabalhadora relatou que o médico (terceirizado) fazia comentários sexuais pejorativos constantes, culminando em um episódio em que ele a segurou à força em uma sala de exames. Mesmo após o ocorrido ser presenciado por colegas, o médico passou a persegui-la profissionalmente.
- Falha do Hospital: A Justiça entendeu que a instituição falhou em seu dever de proteção. Embora tenha alterado as escalas de trabalho para evitar o contato entre os dois, o hospital aconselhou a vítima a não registrar boletim de ocorrência e não aplicou qualquer sanção ao agressor após uma sindicância interna.
- Caráter Pedagógico: A ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, destacou que a condenação deve ter um “efeito persuasivo e preventivo”, estimulando a empresa a adotar medidas efetivas contra o assédio e compensando adequadamente a violação à dignidade e integridade psíquica da técnica.
- Segredo de Justiça: Devido à natureza sensível dos fatos, o processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.
A decisão reforça o entendimento de que empresas e hospitais são responsáveis pelo comportamento de seus colaboradores (mesmo terceirizados) e devem garantir um ambiente de trabalho seguro, sob pena de condenações exemplares.
Fonte: TST – Técnica de radiologia assediada sexualmente por médico consegue elevar indenização



