Resumo:
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a WMS Supermercados do Brasil (Rede Walmart) ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma operadora de caixa vítima de racismo recreativo. A decisão reformou o entendimento do tribunal regional, que havia reduzido o valor da reparação por considerar a ofensa de “natureza leve”.
Os principais pontos da decisão destacam:
- O Episódio: A trabalhadora foi alvo de comentários discriminatórios de um colega de trabalho, que comparou seu cabelo a uma “esponja de aço” (Bombril). A empresa, embora ciente do ocorrido, não tomou medidas disciplinares ou preventivas eficazes.
- Conceito de Racismo Recreativo: O ministro relator, Alberto Balazeiro, enfatizou que o uso de “humor” para encobrir hostilidades raciais não retira a gravidade da conduta. Pelo contrário, o racismo recreativo serve para reproduzir estereótipos e manter estruturas de exclusão sob o pretexto de descontração.
- Responsabilidade da Empresa: O TST reafirmou que o empregador é responsável por zelar por um ambiente de trabalho digno e livre de discriminação. A omissão da rede de varejo em punir o agressor ou acolher a vítima configurou falha grave no dever de vigilância.
- Valor da Indenização: A Turma elevou o valor da condenação de R$ 3 mil para R$ 30 mil, argumentando que a quantia deve ter caráter pedagógico e ser proporcional à capacidade econômica da empresa, visando desestimular a repetição de práticas racistas.
A decisão foi unânime e reforça a aplicação dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça no Judiciário brasileiro.
Fonte: TST – Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa



