Resumo:
A 36ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT da 2ª Região) condenou a construtora Acciona e, solidariamente, a concessionária Linha Universidade ao pagamento de uma indemnização por danos morais a uma trabalhadora haitiana. A profissional, que atuava como pedreira nas obras da Linha 6-Laranja do Metrô, foi vítima de assédio e discriminação racial praticados por um supervisor.
Os detalhes da decisão:
- O Caso: A trabalhadora relatou ter sido alvo de ofensas racistas constantes. Segundo o processo, o supervisor proferia frases como “mande aquela negra embora, não quero negra trabalhando aqui”. Ela chegou a registar um boletim de ocorrência sobre os factos.
- Denúncia e Omissão: Testemunhas confirmaram que o supervisor “perseguia pessoas negras” e que as denúncias feitas ao canal de compliance da empresa não resultaram em punições para o agressor. Em vez disso, a empresa limitou-se a transferir as vítimas para outras obras, o que a justiça considerou uma “revitimização”.
- Interseccionalidade: A juíza Aline Soares Arcanjo destacou que a condição da reclamante — ser mulher, preta e imigrante haitiana — acentuou a sua vulnerabilidade, especialmente num ambiente de canteiro de obras, predominantemente masculino.
- Fundamentação Jurídica: A sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial (do CNJ) e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória (do TST/CSJT). O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho livre de racismo e a ineficácia de medidas que penalizam a vítima (com transferências indesejadas) em vez de punir o agressor.



